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Bom Dia! Botelhos, terça-feira 19 de março de 2024

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Secretarias Municipais
Secretaria Municipal de Saúde Imprimir E-mail

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Responsável:

Cilmara Souza Paulino – Secretária Municipal de Saúde

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Endereço: Avenida Doutor Ulisses Silva, 262. Centro

Telefone: (35) 3741-1912 / 3741-1369

 

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Responsável:

Leandro José da Costa – Subsecretário Municipal de Saúde

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Conforme a Lei Complementar 69

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

 

SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções:

I - propor e coordenar as políticas e diretrizes de ações de saúde no Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, e as normas e princípios do Sistema Único de Saúde;

II - promover a integração efetiva do Município à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema;

III - desenvolver os serviços de saúde a cargo do Município, tendo como base o planejamento, a organização, o controle e a avaliação de sua execução;

IV - promover as ações de vigilância em saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;

V – executar campanhas e programas de saúde coletiva em coordenação, no que couber com entidades estaduais e federais afins;

VI - administrar as unidades de assistência médica e odontológica bem como outras modalidades de serviços sob responsabilidade do Município;

VII - propor e acompanhar a execução de convênios, contratos e outros termos de ajustes com entidades públicas e privadas, voltados para a saúde da população;

VIII - elaborar estudos, pesquisas, e manter sistema de informações para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação dos planos e programas de saúde;

IX – gerir e acompanhar o Fundo Municipal de Saúde, promovendo a prestação sistemática de contas ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas realizadas;

X – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria;

XI – desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

    

I-    Diretoria Geral de Saúde;

II-  Divisão de Atenção em Saúde;

III-Divisão de Especialidades em Saúde;

IV-Divisão de Fiscalização em Saúde;

V-  Divisão de Vigilância em Saúde.

 

ATRIBUIÇÕES DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBSEÇÃO I

 

DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Conforme a Lei Complementar 81

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

 

Art. 17 A. A Subsecretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções:

I.    Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Saúde;

 II.    Substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos e férias, coadjuvando no desempenho das atribuições que lhe são próprias;

 III.    Coordenação, execução e avaliação do processo de planejamento do SUS no âmbito Municipal, conforme pactos estabelecimentos;

 IV.    Coordenar a elaboração do plano Municipal de Saúde, as propostas para o Plano Plurianual, a programação anual de saúde e demais planos que se fizer necessário dentro do planejamento da Secretária;

V.    Supervisionar as atividades de acompanhamento da execução orçamentária;

 VI.    Realizar a prestação de contas atribuídas a Secretaria de Saúde, na esfera Municipal, Estadual e Federal;

VII.    Gerenciar os recursos da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde mantendo-se informado sobre as disponibilidades e dotações orçamentarias;

VIII.    Acompanhar as transferências intergovernamental ao Fundo Municipal de Saúde;

IX.    Acompanhar o funcionamento do Conselho de Saúde;

X.    Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 

 

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