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Entulhos em vias públicas Imprimir E-mail
Qui, 24 de Junho de 2010 12:57

O Departamento Municipal de Serviços Urbanos e Obras comunica a todos que o Código de Posturas do Município de Botelhos (Lei nº 630, de 28 de janeiro de 1977), proíbe expressamente o depósito de materiais de construção ou a preparação de reboco ou massas de cimento nas ruas e passeios da cidade; desta forma ficam os proprietários de imóveis que se enquadram nesta situação advertidos a regularizarem suas construções.

O depósito de materiais de construção, entulhos e a preparação de reboco ou massas de cimento deverá ocorrer somente dentro dos imóveis; sendo que apenas é permitida a presença destes materiais nas ruas e passeios, para fins de carga/descarga de caminhões, e pelo período máximo de 12 (doze) horas.

A Administração Municipal comunica, ainda, que a partir do dia 1º de julho de 2010 executará fiscalização das vias públicas, expedindo advertência aos infratores, sendo que estas poderão ser seguidas de multas e/ou remoção destes materiais.

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