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Danos ao Patrimônio Público Imprimir E-mail
Sex, 25 de Fevereiro de 2011 14:53

A Administração Municipal comunica a todos que será rigorosa ao tratar os casos de vandalismo e depredação do patrimônio público do Município. Sempre que ocorrerem atos que depreciem os bens públicos, o setor Jurídico da Prefeitura de Botelhos será acionado para prestar auxílio favorecendo a apuração dos infratores e a punição dos mesmos. Vale ressaltar que todo este processo será realizado legalmente, embasado no Código Penal Brasileiro, conforme trecho transcrito abaixo.

 


CÓDIGO PENAL

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

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