Donas de casa têm direitos aos benefícios da Previdência Imprimir
Ter, 28 de Fevereiro de 2012 17:15

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SEMPRE DE TODAS AS PESSOAS QUE MORAM NA MESMA CASA):

• Certidão de Nascimento de todas as pessoas que moram na casa;

• Certidão de Casamento quando for casado;

• Carteira de trabalho, mesmo que não esteja registrado;

• Holerite de todos que estiverem registrados;

• Comprovante de renda quando não for registrado;

• Comprovante da Prestação da Casa Popular;

• Comprovante de aluguel;

• Carteira de Identidade;

• CPF;

• Título de Eleitor;

• Conta de luz;

• Comprovante de gastos com supermercado;

• Cartão do BOLSA FAMÍLIA, é indispensável;

• Declaração de Frequência Escolar dos filhos.

ATENÇÃO: A RENDA FAMILIAR NÃO PODE ULTRAPASSAR DOIS SALÁRIOS MINIMOS.

Mais informações no CRAS ou através do telefone 3741-2606.