Donas de casa têm direitos aos benefícios da Previdência |
Ter, 28 de Fevereiro de 2012 17:15 |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SEMPRE DE TODAS AS PESSOAS QUE MORAM NA MESMA CASA): • Certidão de Nascimento de todas as pessoas que moram na casa; • Certidão de Casamento quando for casado; • Carteira de trabalho, mesmo que não esteja registrado; • Holerite de todos que estiverem registrados; • Comprovante de renda quando não for registrado; • Comprovante da Prestação da Casa Popular; • Comprovante de aluguel; • Carteira de Identidade; • CPF; • Título de Eleitor; • Conta de luz; • Comprovante de gastos com supermercado; • Cartão do BOLSA FAMÍLIA, é indispensável; • Declaração de Frequência Escolar dos filhos. ATENÇÃO: A RENDA FAMILIAR NÃO PODE ULTRAPASSAR DOIS SALÁRIOS MINIMOS. Mais informações no CRAS ou através do telefone 3741-2606.
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