Secretaria Municipal de Administração e Fazenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Responsável: Virgínia Lacerda Vilas Boas – Secretária Municipal de Administração e Fazenda Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Endereço: Praça São Benedito, 131, Bairro Bela Vista – Centro Telefone: (35) 3741-1288 Horário de atendimento: 8hs às 18hs _____________________________________________________________________ ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Conforme a Lei Complementar 69 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos) SEÇÃO IV Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda exerce as seguintes funções: I – planejar, acompanhar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura; II – propor, coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com os órgãos da Prefeitura, políticas e diretrizes de recrutamento e seleção, desenvolvimento, capacitação, avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida dos servidores municipais; III – executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais; IV - manter os sistemas de informação sobre gestão de pessoas e sobre o dimensionamento da força de trabalho do Poder Executivo municipal, buscando respectivamente o cumprimento de orientações relativas à administração de pessoal e a lotação ideal dos servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a necessidade dos órgãos; V – promover os serviços de apoio e inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; VI – planejar, coordenar e executar atividades relativas à qualificação, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores municipais; VII – executar atividades relativas à padronização, guarda, distribuição e controle dos materiais e insumos utilizados pelos órgãos da Prefeitura; VIII – executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Prefeitura e descarte dos mesmos quando inservíveis; IX – administrar e gerenciar os sistemas de comunicações administrativas e de gestão de documentos no âmbito da Prefeitura, compreendendo as atividades protocolo, controle de tramitação e arquivamento; X – promover as atividades de limpeza, copa, portaria, zeladoria, vigilância, telefonia e outros serviços de natureza geral da Prefeitura; XI – elaborar estudos de racionalização administrativa, de melhoria de processos e de aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, bem como na elaboração de normas para disciplinar os diversos subsistemas afins; XII - formular propostas de melhoria da qualidade da gestão estratégica institucional e municipal, com base em análises e processos internos de avaliação, realizados em articulação com as demais Secretarias; XIII – executar as políticas de tributação e finanças do Município; XIV – promover o lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; XV - promover e coordenar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria Geral do Município na execução judicial da dívida ativa; XVI - organizar e manter atualizadas as informações dos cadastros mobiliário e imobiliário do Município; XVII– promover o gerenciamento do Cadastro Técnico Multifinalitário do Município; XVIII - realizar os serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral, consolidação dos dados contábeis do Município e controle de ativos; XIX – efetuar o controle de todas as movimentações financeiras, em articulação, no que couber, com a Controladoria Geral do Município; XX – elaborar e executar os cronogramas mensais de desembolso da Administração Direta do Município em articulação com a Controladoria Geral do Município; XXI – promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores do Município; XXII - definir e propor soluções dos problemas financeiros e tributários de competência do Município; XXIII - identificar, analisar e propor medidas relativas às Receitas Municipais, suas leis e regulamentos; XXIV - adotar medidas para o aperfeiçoamento dos Sistemas Tributário e Financeiro do Município; XXV- coordenar as atividades relativas ao licenciamento do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor; XXVI – monitorar o crescimento do Município de Botelhos, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; XXVII - manter os arquivos de projetos de prédios e obras públicas e de obras particulares que tramitam na Secretaria; XXVIII - coordenar a fiscalização urbanística e de posturas municipais nas áreas sob sua responsabilidade, de forma integrada com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura; XXIX - conduzir as atividades de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura, junto à Comissão Permanente de Licitação; XXX – planejar, padronizar e executar as ações de tecnologia da informação e telecomunicação da Prefeitura, zelando pela infraestrutura existente e assegurando meios e recursos para manter a qualidade dos sistemas de informação e os serviços de internet providos; XXXI – desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Setor de Contratos, Atas e Convênios; II - Setor de Atendimento ao Público; III - Setor de Obras e Engenharia. Demais setores: Almoxarifado O Almoxarifado Municipal tem como finalidade realizar o controle de entrada e saída de materiais de escritório, limpeza e gêneros alimentícios que são solicitados pelos departamentos municipais. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas, sendo externo para recepção de mercadorias das empresas fornecedoras e internamente para suprimento das necessidades tantos do prédio sede do governo municipal quanto das dependências da Prefeitura Municipal de Botelhos. Arquivo O Arquivo Municipal é destinado a depósito de documentos e pastas de todos os setores da sede da Prefeitura Municipal, estando à disposição dos servidores municipais de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. Assessoria de Imprensa O setor de Assessoria de Imprensa é responsável pela publicação do Informativo Oficial "O Município de Botelhos" que tem periodicidade semanal, pelas inserções diárias e/ou esporádicas nas rádios locais de comunicados dos Departamentos Municipais e do encaminhamento semanal de matérias para os jornais Folha de Botelhos e A Folha Regional, de Muzambinho, que também divulgam reportagens relacionadas à Administração Municipal. Realiza ainda a administração geral e a preparação de todos os textos veiculados no site oficial do Município, tendo também responsabilidade sobre a produção dos pronunciamentos oficiais feitos pelo prefeito municipal e pelos membros da administração. É neste setor que são atendidos os meios de comunicação da região e agendadas entrevistas relacionadas ao governo municipal. Os atendimentos são prestados entre segunda e sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas Compras e Licitações O setor de Compras e Licitações realiza e acompanha processos licitatórios, controla a execução de contratos, se encarrega da criação e manutenção dos cadastros de fornecedores, além de realizar cotações e compras diretas. Funcionando entre segunda e sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. Contabilidade O setor de Contabilidade desenvolve o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária, as Prestações de Contas e os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária). Além de elaborar, ainda, convênios, planos de trabalho e prestações de contas de convênios. O funcionamento do setor acontece de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. Centro de Processamento de Dados – CPD O Centro de Processamento de Dados – CPD controla a rede interna de tráfego de dados e os emails, cuida de softwares, realiza a manutenção física dos equipamentos de informática, acompanha as inovações digitais e gerencia o funcionamento do site municipal, estando em funcionamento de segunda à sexta-feira, entre às 08:00 e 18:00 horas. Junta do Serviço Militar e INCRA Setor destinado à realização de Alistamento Militar, além de consultas e cadastramentos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. Recepção O setor de recepção realiza serviço de telefonia, protocolos, requerimentos e triagem de atendimentos ao público. O seu funcionamento acontece durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, sendo de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. Recursos Humanos O setor de Recursos Humanos controla e executa serviços relacionados à vida funcional dos servidores público-municipais, tais como admissão, controle de férias, atestado, folha de pagamento, certidão de tempo de serviço, requerimento, rescisão e exoneração. O atendimento no setor de Recursos Humanos é realizado de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. Secretaria A Secretaria presta assistência e assessoramento ao prefeito municipal, executa a divulgação de atos do poder executivo, atividades de expediente e arquivo, além de receber e encaminhar todas as solicitações da Câmara Municipal. O horário de expediente é de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas. Tesouraria A Tesouraria controla os saldos bancários, prepara e realiza pagamentos de fornecedores e faz os lançamentos da arrecadação municipal. O funcionamento se dá de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. Tributação e Cadastro O setor de Tributação e Cadastro é encarregado pelo cadastramento de imóveis e pela arrecadação de taxas e impostos, tais como Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviço – ISS e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas.
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