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Bom Dia! Botelhos, sábado 14 de dezembro de 2024

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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Imprimir E-mail

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

Responsável: Mônica Cristina Zanetti

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Endereço: Praça Praça Gabriel Botelho, 157, Centro

Telefone: (35) 3741-2284

Horário de atendimento: 8h às 17h

Departamento Municipal de Esporte e Lazer:

Responsável: Danilo Nanini de PaulaDiretor do DMEL

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Sede: Ginásio Poliesportivo Paulo Roberto Borba

Rua João Pedro Anunciação – 435, Centro

Telefone: (35) 3741-1288

Horário de atendimento: 7h às 11h / 13h às 22h

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Conforme a Lei Complementar 81

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

 

SEÇÃO V-A
Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Art. 16-A. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer exerce as seguintes funções:

I – propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal Direta ou Indireta;

II -promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

III - administrar os espaços culturais sob a responsabilidade do Município;

IV -proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;

V -incentivar e proteger o artista e o artesão;

VI -documentar as artes populares;

VII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;

VIII - manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura;

IX -incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais no debate de temas relativos ao seu campo de atuação;

X -criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional;

XI – promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;

XII -promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;

XIII - formular e executar programas de esporte educacional, de participação e de alto rendimento, nas escolas, comunidades e equipamentos esportivos respectivamente;

XIV - promover e desenvolver programas esportivos no Município;

XV -organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;

XVI - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;

XVII - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;

XVIII- prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;

XIX - executar convênios e termos de parceria celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando o fomento das atividades esportivas e recreativas;

XX – desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I - Departamento de Esporte e Lazer;

II - Divisão de Cultura;

 


 

 


 

 

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