Prefeitura Municipal de Botelhos - MG

Bom Dia! Botelhos, segunda-feira 09 de setembro de 2024

Banner
 

8º Concurso de Qualidade dos Cafés de Botelhos Imprimir E-mail

Sem_título-1.jpg

 

REGULAMENTO

8º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE BOTELHOS 2024

CAPÍTULO I - Dos objetivos

Art. 1º. Constituem objetivo geral do Concurso a integração entre as Cooperativas, Associações, Prefeitura Municipal, Instituições de Ensino e de Crédito, empresas particulares e produtores, num esforço conjunto, para melhoria e promoção da qualidade dos Cafés de Botelhos.

CAPÍTULO II - Da organização

Art. 2º. O 8º Concurso de Qualidade dos Cafés de Botelhos 2024 será organizado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com a cooperação do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais – Campus Machado.

 

CAPÍTULO III - Da realização

Art. 3º. O 8º Concurso de Qualidade dos Cafés de Botelhos 2024 será realizado observando as seguintes datas:

üLançamento oficial do Concurso e Abertura das Inscrições: 01 de julho de 2024 – Segunda Feira.

üEncerramento das inscrições e entrega das amostras: 06 de setembro de 2024 – Sexta Feira

üProva sensorial: 21 de setembro de 2024 - Sábado

üEncerramento oficial e cerimônia de encerramento, leilão e premiação: 11 de outubro de 2024 – Sexta Feira (local a ser definido)

CAPÍTULO VI - Da habilitação e requisitos dos concorrentes

Art. 4º. Poderão se inscrever e concorrer todos os cafeicultores do município de Botelhos, com lotes de café Arábica produzidos por eles no ano safra do concurso, que se enquadrarem nas seguintes categorias:

CAPÍTULO VIII – Dos Lotes

Art. 5º. Somente serão aceitos no Concurso, cafés da espécie Coffea arabica L., safra do ano, em lotes de no mínimo 04 sacas de café de 60kg bica corrida depositados em armazém e umidade entre 11,0% e 12,0%.

Parágrafo único: Os produtores devem preencher todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, assim como é indispensável o georeferenciamento da propriedade/talhão onde o lote foi produzido (safra 2024).

Art. 6º. As amostras devem representar fielmente o lote. O lote somente será rebeneficiado (preparado) após a etapa de classificação.

Art. 7º. Cada lote deve conter no mínimo 04 sacas de café, sendo que deste lote pelo menos 02 sacas preparadas peneira 16 acima serão leiloadas.

Art. 8º. O produtor de posse do termo de depósito devecomparecer no Escritório da ADESBOT, na Av. Major Antônio Alberto Fernandes, 167, Centro – Botelhos, para preenchimento da inscrição, assinatura do termo de compromisso e do termo de autorização de retirada de 3kg de amostras.

Art. 9º. Cada cafeicultor poderá participar do Concurso com apenas um lote em cada modalidade das respectivas categorias, ambos com lote de 04 sacas de cafés bica corrida:

II Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado.

CAPÍTULO XI - Da inscrição

Art. 10º. A inscrição para o Concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o participante e é feita apenas no escritório da Agência de Desenvolvimento de Botelhos - ADESBOT.

Parágrafo único: para a realização da inscrição o produtor deverá levar os seguintes documentos:

üCópia do CPF

üCópia da RG

üCópia do comprovante de depósito do lote no armazém credenciado

üCoordenadas geográficas da propriedade (CAR)

üCartão de produtor Rural

CAPÍTULO XII - Da premiação

Art. 11°. Na solenidade de encerramento do Concurso, serão ofertadas premiações definidas pela comissão organizadora. Sendo primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria.

Art. 12º: Todos os produtores inscritos receberão laudo da qualidade do café e certificado de participação no concurso.

Art. 13º: Serão disponibilizados 03 (três) convites para os produtores na Cerimônia de Premiação, sendo 01 para o Produtor e 02 para convidados do mesmo.

Mauro Sergio Antonio

- Secretário de Serviços Públicos -

 

Regulamento disponível em PDF

 

 

Busca no Site

Webmail

Clique aqui para acessar o webmail

Todos direitos reservados @ Prefeitura Municipal de Botelhos - Minas Gerais - 2021

Webmaster