Serviços Publicos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Responsável: Luis Carlos Dias – Secretário Municipal de Serviços Públicos Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Endereço: Avenida Major Antônio Alberto Fernandes, 167, Centro Horário de atendimento: Das 08:00h às 17:00h _____________________________________________________________________
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS Conforme a Lei Complementar 69 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)
SEÇÃO VIII Art. 19. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos exerce as seguintes funções: I - propor e implantar as políticas municipais de obras e serviços públicos compatíveis com as necessidades e demandas da população de Botelhos; II – coordenar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral; III – promover as atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das redes de drenagem pluvial; IV - elaborar projetos de obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem como controlar sua execução; V – controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros; VI – executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; VII - regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública realizados direta ou indiretamente; VIII - organizar e manter os serviços municipais de iluminação pública; IX - administrar os cemitérios municipais e regulamentar e fiscalizar os serviços funerários; X – planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e individual, além da circulação viária do Município; XI – promover e supervisionar a execução dos serviços de tráfego e trânsito sob a responsabilidade do Município e administrar os terminais de transporte municipais; XII -promover as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, na área rural do Município; XIII - manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas; XIV - controlar a erosão do solo agrícola; XV - zelar pelo sistema de drenagem das estradas; XVI - garantir, nas estradas municipais, as normas técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e distância de visibilidade; XVII - manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas; XVIII – cuidar dos barrancos e os acostamentos ao longo das estradas mantendo-os devidamente roçados; XIX - elaborar e propor políticas de fomento e desenvolvimento econômico, através de medidas efetivas de promoção do crescimento industrial, comercial, agropecuário e de serviços do Município, que resultem em instrumento seguro do bem-estar social, observadas as peculiaridades do mercado regional e proteção ao meio ambiente; XX - promover a elaboração de planos, programas e projetos visando o fomento à indústria, comércio, serviços, abastecimento e produção rural; XXI - promover a articulação das políticas setoriais e municipais com os diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a agropecuária, indústria, comércio e serviços no Município; XXII - planejar e coordenar programas, projetos e atividades de difusão de tecnologia e informações de mercado; XXIII - desenvolver junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, políticas de incentivo fiscal; XXIV - promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município; XXV - contatar órgãos técnicos, financeiros e empresas, visando obter instrumentos e a congregar recursos de suporte às iniciativas; XXVI - desenvolver análise para detectar o potencial de mercado do Município, criando condições, inclusive fiscais, para sua expansão; XXVII - apoiar a implantação de novos negócios; XXVIII - fomentar ações que amplie a oferta de empregos; XXIX - sugerir políticas de incentivo ao surgimento de microempresas no Município, observando as diretrizes legais existentes e as definições a serem dadas à política de incentivo; XXX - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as ações agropecuárias; XXXI – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades de turismo no Município; XXXII– promover a execução de programas de fomento às atividades turísticas compatíveis com a vocação da economia local; XXXIII – articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município; XXXIV – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico das atividades turísticas no Município; XXXV– organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município; XXXVI– organizar e divulgar o calendário turístico do Município; XXXVII – promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município; XXXVIII – desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local; XXXIX – propor, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações de controle, preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; XL – realizar a fiscalização ambiental no Município e participar do processo de licenciamento, em cooperação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber; XLI – planejar e executar ações e programas de educação ambiental, integrando os órgãos públicos e os segmentos sociais; XLII – promover campanhas e eventos relativos à proteção do meio ambiente; XLIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compreende em sua estrutura interna a seguinte unidade: I - Departamento de Serviços Urbanos e Obras; II - Departamento de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente; III - Departamento de Estradas de Rodagem. _____________________________________________________________________ Demais Departamentos e Setores: Departamento de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente ADESBOT A Agência de Desenvolvimento Sócio Econômico de Botelhos - ADESBOT é subordinada ao DMDMA e tem como objetivo firmar parcerias para auxiliar no desenvolvimento local de forma sustentável (cursos, palestras, convênios e auxílio aos empregadores e empregados). Fone: (35) 3741-1511, Fax: (35) 3741-1500, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Meio Ambiente O DMDMA tem a missão de cuidar do Meio Ambiente local, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA. Realiza ações de educação, fiscalização e proteção ao meio ambiente, como arborizações diversas ligadas ao meio ambiente, vistorias, Dia Mundial da Água, Dia Mundial do Meio Ambiente, palestras, concursos, educação ambiental. O DMDMA também auxilia na operação do Aterro Controlado do Município. Telefone (35) 3741-1511, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. PROCON Parte integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC - O PROCON atua junto ao DMDMA, de segunda à sexta (exceto às quartas), das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h. Além do atendimento aos consumidores o PROCON tem ações de fiscalização e ações sócio-educacionais como o PROCON Cidadão e o PROCON Mirim (em fase de estudos para implantação). Telefone (35) 3741-1511, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. EMATER Em convênio com o DMDMA, a EMATER local funciona para dar assistência ao produtor rural nas diversas áreas que envolvem a pecuária e agropecuária. Funciona também o Programa Meu Quintal, programa que visa fornecer mudas de hortaliças para hortas caseiras. Telefone: (35) 3741-1501, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Casa do Artesão O DMDMA apóia a Casa do Artesão de Botelhos, uma forma de auxiliar no desenvolvimento do artesanato local. A Casa do Artesão localiza-se na Avenida Doutor Ulisses Silva, nº 29 - Centro. Telefone (35) 9914-0467 ou (35) 9131-7926, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Parcerias O DMDMA através da ADESBOT, firma parcerias com SEBRAE, SENAC, entre outros, visando a qualificação profissional de possíveis empregados, empresários e empregadores. Conselhos O DMDMA está ligado aos Conselhos de Saúde, Segurança Pública e Defesa Social, Desenvolvimento Rural Sustentável, Meio Ambiente, Juventude, auxiliando nas diversas áreas da sociedade. _____________________________________________________________________ Departamento Municipal de Estradas de Rodagem Responsável: Antônio José de Souza – Diretor do DMER Contato: (35) 3741-1258
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