Prefeitura Municipal de Botelhos - MG

Bom Dia! Botelhos, sexta-feira 04 de outubro de 2024

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Secretarias Municipais
Serviços Publicos Imprimir E-mail

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Responsável:

Luis Carlos Dias – Secretário Municipal de Serviços Públicos

Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   

Endereço: Avenida Major Antônio Alberto Fernandes, 167, Centro
Telefone: (35) 3741-1511

Horário de atendimento: Das 08:00h às 17:00h

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS

Conforme a Lei Complementar 69

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

 

SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos

Art. 19. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos exerce as seguintes funções:

I - propor e implantar as políticas municipais de obras e serviços públicos compatíveis com as necessidades e demandas da população de Botelhos;

II – coordenar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;

III – promover as atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das redes de drenagem pluvial;

IV - elaborar projetos de obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem como controlar sua execução;

V – controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros;

VI – executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

VII - regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública realizados direta ou indiretamente;

VIII - organizar e manter os serviços municipais de iluminação pública;

IX - administrar os cemitérios municipais e regulamentar e fiscalizar os serviços funerários;

X – planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e individual, além da circulação viária do Município;

XI – promover e supervisionar a execução dos serviços de tráfego e trânsito sob a responsabilidade do Município e administrar os terminais de transporte municipais;

XII -promover as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, na área rural do Município;

XIII - manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas;

XIV - controlar a erosão do solo agrícola;

XV - zelar pelo sistema de drenagem das estradas;

XVI - garantir, nas estradas municipais, as normas técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e distância de visibilidade;

XVII - manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas;

XVIII – cuidar dos barrancos e os acostamentos ao longo das estradas mantendo-os devidamente roçados;

XIX - elaborar e propor políticas de fomento e desenvolvimento econômico, através de medidas efetivas de promoção do crescimento industrial, comercial, agropecuário e de serviços do Município, que resultem em instrumento seguro do bem-estar social, observadas as peculiaridades do mercado regional e proteção ao meio ambiente;

XX - promover a elaboração de planos, programas e projetos visando o fomento à indústria, comércio, serviços, abastecimento e produção rural;

XXI - promover a articulação das políticas setoriais e municipais com os diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a agropecuária, indústria, comércio e serviços no Município;

XXII - planejar e coordenar programas, projetos e atividades de difusão de tecnologia e informações de mercado;

XXIII - desenvolver junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, políticas de incentivo fiscal;

XXIV - promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município;

XXV - contatar órgãos técnicos, financeiros e empresas, visando obter instrumentos e a congregar recursos de suporte às iniciativas;

XXVI - desenvolver análise para detectar o potencial de mercado do Município, criando condições, inclusive fiscais, para sua expansão;

XXVII - apoiar a implantação de novos negócios;

XXVIII - fomentar ações que amplie a oferta de empregos;

XXIX - sugerir políticas de incentivo ao surgimento de microempresas no Município, observando as diretrizes legais existentes e as definições a serem dadas à política de incentivo;

XXX - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as ações agropecuárias;

XXXI – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades de turismo no Município;

XXXII– promover a execução de programas de fomento às atividades turísticas compatíveis com a vocação da economia local;

XXXIII – articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;

XXXIV – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico das atividades turísticas no Município;

XXXV– organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município;

XXXVI– organizar e divulgar o calendário turístico do Município;

XXXVII – promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;

XXXVIII – desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;

XXXIX – propor, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações de controle, preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

XL – realizar a fiscalização ambiental no Município e participar do processo de licenciamento, em cooperação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber;

XLI – planejar e executar ações e programas de educação ambiental, integrando os órgãos públicos e os segmentos sociais;

XLII – promover campanhas e eventos relativos à proteção do meio ambiente;

XLIII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compreende em sua estrutura interna a seguinte unidade:

I - Departamento de Serviços Urbanos e Obras;

II - Departamento de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente;

III - Departamento de Estradas de Rodagem.

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Demais Departamentos e Setores:

Departamento de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente

ADESBOT

A Agência de Desenvolvimento Sócio Econômico de Botelhos - ADESBOT é subordinada ao DMDMA e tem como objetivo firmar parcerias para auxiliar no desenvolvimento local de forma sustentável (cursos, palestras, convênios e auxílio aos empregadores e empregados). Fone: (35) 3741-1511, Fax: (35) 3741-1500, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Meio Ambiente

O DMDMA tem a missão de cuidar do Meio Ambiente local, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA. Realiza ações de educação, fiscalização e proteção ao meio ambiente, como arborizações diversas ligadas ao meio ambiente, vistorias, Dia Mundial da Água, Dia Mundial do Meio Ambiente, palestras, concursos, educação ambiental. O DMDMA também auxilia na operação do Aterro Controlado do Município. Telefone (35) 3741-1511, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PROCON

Parte integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC - O PROCON atua junto ao DMDMA, de segunda à sexta (exceto às quartas), das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h. Além do atendimento aos consumidores o PROCON tem ações de fiscalização e ações sócio-educacionais como o PROCON Cidadão e o PROCON Mirim (em fase de estudos para implantação). Telefone (35) 3741-1511, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

EMATER

Em convênio com o DMDMA, a EMATER local funciona para dar assistência ao produtor rural nas diversas áreas que envolvem a pecuária e agropecuária. Funciona também o Programa Meu Quintal, programa que visa fornecer mudas de hortaliças para hortas caseiras. Telefone: (35) 3741-1501, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Casa do Artesão

O DMDMA apóia a Casa do Artesão de Botelhos, uma forma de auxiliar no desenvolvimento do artesanato local. A Casa do Artesão localiza-se na Avenida Doutor Ulisses Silva, nº 29 - Centro. Telefone (35) 9914-0467 ou (35) 9131-7926, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Parcerias

O DMDMA através da ADESBOT, firma parcerias com SEBRAE, SENAC, entre outros, visando a qualificação profissional de possíveis empregados, empresários e empregadores.

Conselhos

O DMDMA está ligado aos Conselhos de Saúde, Segurança Pública e Defesa Social, Desenvolvimento Rural Sustentável, Meio Ambiente, Juventude, auxiliando nas diversas áreas da sociedade.

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Departamento Municipal de Estradas de Rodagem

Responsável: Antônio José de Souza – Diretor do DMER

Contato: (35) 3741-1258

Almoxarifado II

O Almoxarifado do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem tem como finalidade realizar o controle de entrada e saída e a estocagem de peças mecânicas, material elétrico e materiais de construção que são solicitados por todos os departamentos municipais. Situado à Avenida Comendador Augusto Milani, nº 869, o Almoxarifado tem seu horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas, telefone (35) 3741-1258.


Área de lazer

Localizada no distrito de São Gonçalo, a Área de Lazer é um espaço aberto, destinado a confraternizações da população, em horário livre. No local foram construídos churrasqueira, forno e fogão à lenha que, esporadicamente, são utilizados para feitio de pamonhas e churrascos.


Garagem

A Garagem é o local destinado para estacionamento dos caminhões de coleta de lixo, dos caminhões basculantes e das máquinas dos departamentos municipais de Estradas de Rodagem e de Serviços Urbanos. Também os serviços de mecânica e revisão destes veículos são realizados pelos servidores da garagem, que está situada à Avenida Comendador Augusto Milani, nº 869, com funcionamento de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas, telefone (35) 3741-1258. 

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Departamento Municipal de Serviços Urbanos e Obras

Responsável: Célio de Lima Pacheco - Diretor do DMSUO

Contato: (35) 3741-1258

Cemitério Municipal

O Cemitério Municipal de Botelhos foi fundado por volta de 1.887 sendo que, no ano de 2.003 foram recadastrados os túmulos existentes e, com base nestes dados, realizado um mapeamento geral do cemitério, que permite estimar a quantidade de túmulos identificados, perpétuas identificadas e lotes disponíveis, além dos túmulos e perpétuas ainda sem identificação. O Cemitério Municipal está localizado à Avenida da Saudade, s/n, e fica aberto à visitação diariamente, das 07:00 às 18:00 horas, inclusive aos domingos e feriados. Tendo em vista os túmulos e as perpétuas ainda não identificados, a direção do Cemitério Municipal solicita a todas as pessoas que tem seus entes enterrados em Botelhos, para que procurem colaborar, declarando o nome e o local do túmulo


Coleta de lixo

O Município de Botelhos, atualmente, gera uma média de 6 toneladas de lixo por dia, que são coletados pelo serviço municipal de coleta de lixo e destinados ao aterro controlado, que se localiza no Bairro Santo Antônio, próximo à Cachoeirinha. Todo o lixo depositado no aterro controlado é aterrado diariamente, seguindo as normas da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. A coleta de lixo no Município de Botelhos é feita por dois caminhões coletores, que permanecem em atividade de segunda-feira a sábado. Todas as semanas, exceto quando há chuva, acontece a coleta nos bairros e comunidades rurais.


Estação Rodoviária

A Estação Rodoviária de Botelhos foi construída no ano de 1.975, para facilitar a chegada e a partida dos ônibus da região. Atualmente, a prestação de serviços é realizada por duas empresas de transporte particulares.


Feira livre


Parques e Jardins

Parte integrante do Departamento Municipal de Serviços Urbanos, o setor de Parques e Jardins atende a comunidade e a Administração Municipal em questões ligadas ao assunto. Atua também com apoio técnico às decisões e procedimentos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA. Mais informações na ADESBOT, situada à Avenida Major Antônio Alberto Fernandes, nº 167, em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Telefone (35) 3741-1511.


Velório Municipal "José Carlos de Paula"

O Velório Municipal foi inaugurado em 2008 e recebeu o nome de “José Carlos de Paula” em homenagem ao servidor público que realizou um levantamento detalhado dos túmulos existentes no Cemitério Municipal, conseguindo desta maneira fornecer dados para o mapeamento deste, que foi feito em 2003. A lei que nomeia o Velório Municipal é a de nº 1597, de 03 de dezembro de 2008. Situado à Avenida da Saudade, nº 300, o prédio que tem capacidade para acomodação de cerca de 100 pessoas sentadas, fica sob a responsabilidade do servidor encarregado pelo Cemitério Municipal.

 

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