Secretaria Municipal de Educação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Responsável: Márcia Aparecida Frazão Siqueira – Secretária Municipal de Educação Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Endereço: Praça São Benedito, 25, Bairro Bela Vista Telefone: (35) 3741-1578 Horário de atendimento: 7hs às 17hs _____________________________________________________________________
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conforme a Lei Complementar 81 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)
SEÇÃO V
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções: I -propor e coordenar as políticas e programas de educação de competência do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, enfatizando o ensino público de qualidade, a democratização da educação e o aprimoramento do Sistema Municipal de Ensino; II -organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; III – propor as normas sobre o ensino municipal, suplementares às baixadas pela União e pelo Estado; IV –gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental, assegurando o ensino obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola; V -organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e analisar e avaliar indicadores de seus resultados para todos os fins; VI –promover o atendimento e apoio ao educando através de programas como os de alimentação e transporte escolar; VII – promover a educação de jovens e adultos e a educação do campo, na área de abrangência do Município; VIII – assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; IX –criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes de gestão de pessoas emanadas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; X –gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; XI – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de informações e documentação, zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e demais serviços administrativos, bem como zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria; XII – desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Divisão de Manutenção; II - Setor de Expediente da Educação; III - Setor de Almoxarifado e Garagem.
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