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Bom Dia! Botelhos, sexta-feira 04 de outubro de 2024

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Secretaria Municipal de Educação Imprimir E-mail

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Responsável: 

Márcia Aparecida Frazão Siqueira – Secretária Municipal de Educação 

Contato:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  

Endereço: Praça São Benedito, 25, Bairro Bela Vista 

Telefone: (35) 3741-1578 

Horário de atendimento: 7hs às 17hs 

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conforme a Lei Complementar 81

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

 

SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções: 

I -propor e coordenar as políticas e programas de educação de competência do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, enfatizando o ensino público de qualidade, a democratização da educação e o aprimoramento do Sistema Municipal de Ensino; 

II -organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; 

III – propor as normas sobre o ensino municipal, suplementares às baixadas pela União e pelo Estado; 

IV –gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental, assegurando o ensino obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola; 

V -organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e analisar e avaliar indicadores de seus resultados para todos os fins; 

VI –promover o atendimento e apoio ao educando através de programas como os de alimentação e transporte escolar; 

VII – promover a educação de jovens e adultos e a educação do campo, na área de abrangência do Município; 

VIII – assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; 

IX –criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes de gestão de pessoas emanadas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; 

X –gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 

XI – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de informações e documentação, zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e demais serviços administrativos, bem como zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria; 

XII – desempenhar outras atividades afins.

  

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

  

I - Divisão de Manutenção; 

II - Setor de Expediente da Educação; 

III - Setor de Almoxarifado e Garagem.

 

 

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